Com o advento das plataformas de streaming e a ascensão do cinema nacional com filmes brasileiros, artistas e diretores concorrendo e vencendo premiações internacionais, o mercado audiovisual brasileiro teve um aumento significativo de produções audiovisuais, distribuídos por diversos players. Adicionalmente, os incentivos fiscais contribuem para o fomento da produção audiovisual independente brasileira, por meio de patrocínios e incentivos diretos, em especial os federais, regulados e administrados pela ANCINE, que permitem que o produtor audiovisual e demais investidores explorem comercialmente os conteúdos nas diversas janelas de exibição.
Uma obra audiovisual é uma obra coletiva complexa, protegida por direitos autorais, envolvendo uma série de criadores com contribuições artísticas individuais que, em conjunto, constituem a obra. Além da equipe artística e dos técnicos que prestam serviços nas produções audiovisuais, diversos outros elementos estão envolvidos na atividade até a sua conclusão, desde a locação onde será filmada, os riscos e implicações jurídicas da temática da obra que precisam ser analisados e mitigados, os direitos de terceiros que serão utilizados na obra e que precisam ser assegurados, até as negociações e contratações de roteiristas, diretores e atores, sendo o produtor audiovisual o organizador e titular dos direitos patrimoniais de autor. Para que a obra possa ter a sua produção iniciada, uma série de relações e negócios jurídicos precisam ser firmados para que o projeto da obra obtenha os recursos necessários para a sua execução, tanto para assegurar a cadeia de direitos pré-existentes, quando aplicável, até a negociação com investidores, patrocinadores, coprodutores e distribuidores. São diversos os possíveis cenários para a execução e exploração de uma obra audiovisual no Brasil, e os respectivos modelos de negócios, mesmo após a sua consecução, por meio dos meios de licenciamento para exibição da obra e exploração de futuros subprodutos.
Nesse cenário, o papel do advogado é fundamental para viabilizar as produções audiovisuais e a sua posterior circulação no mercado.
Tanto os operadores do Direito quanto produtores e aqueles que operam na indústria audiovisual precisam compreender o âmbito da proteção jurídica da obra audiovisual e de seus criadores, assim como os modelos de negócios que se estabelecem nesse mercado e, principalmente, os contratos específicos que disciplinam toda essa complexidade de negócios jurídicos que envolvem desde a concepção de um projeto, passando pela sua efetiva produção até a exibição.