Cada vez mais as sociedades empresárias veem-se compelidas a realizarem investigações internas de natureza privada, a fim de apurarem fatos relevantes que possam repercutir na sua imagem ou até mesmo na sua própria existência, do que são exemplos: fraudes contábeis, práticas de corrupção privada (kickback), atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira, práticas anticoncorrenciais contra a ordem econômica, infrações contra o Mercado de Capitais e contra o Sistema Financeiro Nacional, assédio moral e sexual, condutas violadoras de diversidade e inclusão (D&I) e outras normas de governança, trabalho escravo e infantil, crimes cibernéticos, crimes contra a honra e fake news, lavagem de ativos. Diante de algum, ou mais de um, desses episódios, a investigação privada deverá ter lugar para que haja: o desencorajamento de práticas indevidas, o zelo pela imagem reputacional da corporação, a formação de cultura de confiança e transparência interna e externa, o encorajamento para que haja denúncias por parte de colaboradores, a adequação às leis vigentes e às políticas de compliance, a diminuição de danos decorrentes de sanções legislativas (acordo de leniência, delação premiada, acordo de não persecução penal), a cessação de práticas irregulares e a evitação de novas práticas, com o aprimoramento dos mecanismos falhos, contenção de prejuízos e recuperação de ativos desviados. Contudo, mesmo com toda essa importância notabilizada, existe uma carência normativa sobre a forma de sua condução, o que gera um profundo desafio para quem investiga. Nesse ponto, o curso apresentado traz a proposta de se debater e organizar o pensamento sobre os casos em que se deve investigar, a forma da condução da investigação e, por fim, suas repercussões.