Em
abstrato, todos concordam que a liberdades de expressão e de imprensa são
garantias constitucionais indispensáveis ao bom funcionamento de uma sociedade
democrática e plural. Na prática, no entanto, são frequentes as situações em
que essas liberdades colidem com outros direitos fundamentais, levando o Poder
Judiciário a intervir como árbitro do conflito.
Tradicionalmente,
a jurisprudência brasileira opta pelo uso da proporcionalidade e da ponderação como
formas de equacionar as tensões entre a liberdade de expressão e os demais
direitos fundamentais, considerando as vicissitudes do caso concreto.
O
resultado, no entanto, tem sido pouco coerente. A despeito da aparente lógica
da técnica decisória e dos parâmetros defendidos pela doutrina nacional, não é raro
que casos semelhantes encontrem desfechos completamente diferentes no Poder Judiciário,
gerando um ambiente de casuísmo e insegurança jurídica que inibem a livre
circulação de ideias.
Muitos
são os fatores que contribuem para esse fenômeno, incluindo a natureza aberta das
normas, a sua complexidade valorativa, os desvios causados pelos vieses
cognitivos ou mesmo a falta de uma cultura processual de vinculação ao
precedente, que ainda se encontra em fase de consolidação no Brasil.
Dentre
esses múltiplos fatores, este curso focará na importância das regras e na sua pertinência
para o debate brasileiro, tendo por base a experiência constitucional norte-americana
em matéria de liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Para
tanto, serão estudados os leading cases da Suprema Corte dos EUA, bem
como os julgados paradigmáticos das suas cortes infraconstitucionais, com o
auxílio da doutrina, em tópicos como regulação de conteúdo, censura prévia,
privacidade, violação à honra e reputação, acesso à informação, sigilo de
fonte, discurso de ódio, manifestações na internet, dentre outros.