A liberdade de religião ou crença é expressamente protegida pela Constituição Brasileira como um direito fundamental (Art. 5º, VI-VIII), sendo também objeto de proteção dos principais tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil e incorporados ao seu ordenamento jurídico com força normativa e vinculatividade, a exemplo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Nações Unidas) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Organização dos Estados Americanos).
No Brasil, a laicidade do Estado não significa indiferença nem hostilidade ao fenômeno religioso, mas um regime de separação que assegura, a um só tempo, a neutralidade dos poderes públicos e a ampla liberdade de religião ou crença. Entre o reconhecimento abstrato dessa liberdade e a sua concretização nas inumeráveis situações da vida social, há um vasto território de tensões. Por isso, a liberdade de religião ou crença tem sido objeto de frequentes debates, limitações e violações, e casos envolvendo a discussão sobre sua aplicabilidade, âmbito de proteção e restrições chegam cotidianamente aos tribunais pátrios.
Esses conflitos atravessam os mais diversos ramos do Direito. Manifestam-se na definição do estatuto jurídico das confissões religiosas e dos limites de sua autonomia, no financiamento de atividades religiosas, na objeção de consciência, no ensino religioso, na assistência religiosa em prisões, hospitais e forças armadas, nas relações de família, na esfera penal, na liberdade de expressão religiosa, na política e inúmeras outras áreas que tangenciam o fenômeno religioso.
Diante dessa complexidade, tanto os operadores do Direito quanto aqueles que dirigem, assessoram e representam organizações religiosas precisam compreender o âmbito de proteção dessa liberdade, os seus limites e as suas colisões com outros direitos fundamentais, de modo a prevenir litígios e a atuar com segurança jurídica. Desse modo, este curso almeja contribuir para o fortalecimento das habilidades e competências de advogados, assessores jurídicos, pastores e líderes religiosos, gestores eclesiásticos e comunicadores na proteção da liberdade de religião ou crença, à luz dos instrumentos normativos, da jurisprudência do quadro normativo geral dos direitos humanos e fundamentais vigente no país.
Para tanto, parte-se das concepções modernas de liberdade religiosa e da proteção conferida pela Constituição de 1988, avançando para uma análise crítica de campos específicos de aplicação e de situações concretas do cotidiano das organizações religiosas, com o apoio da doutrina e de precedentes paradigmáticos das cortes brasileiras.