
As diferentes metodologias autocompositivas, voltadas à prevenção e gestão de conflitos pelo viés da adequação da abordagem dialogal ao contexto fático, têm ganho cada vez mais destaque em âmbito nacional e internacional. Estes métodos articulam diversos saberes e áreas do conhecimento, tais como Direito, Comunicação, Psicologia, Cultura e Filosofia.
A Constituição da República de 1988, além de trazer, em seu preâmbulo, o compromisso da sociedade brasileira com a solução pacífica das controvérsias e de estabelecer, em seu art. 5o, inciso XXXV, o direito fundamental de acesso à justiça, previu, precursoramente, a possibilidade de conciliação em causas “cíveis de menor complexidade” e a transação penal para as “infrações de menor potencial ofensivo”, nos termos do art. 98, inciso I.
Ao longo dos últimos anos, a legislação infraconstitucional brasileira vem sendo gradativamente modificada para estimular as formas autocompositivas de gestão dos conflitos: Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei no 9.099/1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Lei no 13.105/2015 - Código de Processo Civil; Lei no 12.594/2012 - que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; e Lei no 13.140/2015 - Lei de Mediação. Há também o regime legal previsto na Lei no 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, que versa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê atendimento multidisciplinar voltado à restauração de relações.
O Código de Processo Civil (Lei no 13.105/15) estabelece, dentre suas normas fundamentais, o compromisso do Estado e dos atores do processo com a consensualidade, ao determinar nos §§ 2o e 3o do artigo 3o que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” e “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido um ator fundamental no processo de sistematização, institucionalização e disseminação, junto ao Poder Judiciário, de abordagens adequadas a prevenção e gestão de conflitos baseadas no diálogo, como a mediação, a conciliação e as práticas restaurativas. São referências fundamentais a Resolução no 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução no 225/2016, que apresentou a Política Nacional de Justiça Restaurativa na esfera judicial.
As abordagens e os procedimentos de resolução de conflitos como a negociação, a mediação de conflitos, as práticas restaurativas, as práticas colaborativas, a construção de consenso, os “dispute review boards”, o desenho de sistemas de disputas e a “online dispute resolution” ganharam ainda mais relevância nos últimos anos, o que impõe a profissionais de diversas áreas uma formação complexa e multidisciplinar, que contemple conhecimento teórico e prático acerca das referidas abordagens.
A partir de metodologia que permite uma consistente formação teórica agregada a uma perspectiva prática, o curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão de Conflitos: Abordagens Dialogais destina-se à capacitação aprofundada de profissionais da área jurídica e de todos os demais campos, interessados em uma estrutura curricular multidisciplinar, com a qualidade e a excelência da PUC-Rio.
O plano de ensino do curso visa a ampliar e aprofundar o conhecimento de profissionais da área jurídica e de todos os demais campos sobre a gestão autocompositiva de conflitos, em uma perspectiva multidisciplinar, conjugando a formação teórica em Negociação, Mediação de Conflitos, Conciliação, Práticas Restaurativas, Práticas Colaborativas, Construção de Consenso, “Dispute Review Boards”, Desenho de Sistemas de Disputas e “Online Dispute Resolution”, com estudo de casos e simulações. Para tanto, serão analisados aspectos teóricos, procedimentais, históricos, fenomenológicos, empíricos, analíticos e críticos fundamentais ao pleno entendimento das abordagens tratadas.
Os objetivos específicos da especialização são:
- propiciar a complementação entre formação teórica e prática de profissionais de distintos campos e com atuação voltada à gestão dialogal de conflitos, por meio da atualização e do aprofundamento técnico em distintas abordagens;
- fornecer subsídios teórico-técnicos, analíticos e críticos para a atividade profissional;
- especificamente quanto aos alunos graduados em Direito, o curso visa proporcionar a ampliação das possibilidades de atuação, permitindo a análise de diferentes contextos e a indicação do método mais indicado às peculiaridades fáticas;
- demonstrar as particularidades das diferentes áreas de utilização das abordagens dialogais e das técnicas especialmente adequadas a cada uma delas;
- auxiliar no desenvolvimento de habilidades específicas que garantirão maior suporte técnico e/ou emocional no manejo das abordagens dialogais para gestão de conflitos;
- viabilizar a certificação como mediador extrajudicial - possibilidade ofertada apenas aos alunos que, após a conclusão do curso teórico, cumprirem a carga horária mínima de módulo prático voltado à supervisão da prática de mediação e casos reais.
A pós-graduação lato sensu é destinada a profissionais com diploma reconhecido pelo MEC, que busquem formação em gestão de conflitos por meio de abordagens dialogais, em especial aos:
- profissionais de diversas áreas de formação que pretendam atualizar e aprofundar seus conhecimentos técnicos em métodos dialogais de resolução de conflitos, especificamente Negociação, Mediação de Conflitos, Conciliação, Práticas Restaurativas, Práticas Colaborativas, Construção de Consenso, “Dispute Review Boards”, Desenho de Sistemas de Disputas e “Online Dispute Resolution”;
- profissionais da área jurídica que busquem aprimorar seus conhecimentos sobre métodos extrajudiciais e consensuais de resolução de conflitos, ampliando sua possibilidade de atuação nos diferentes contextos fáticos;
- profissionais de diversas áreas de formação que almejem desenvolver habilidades específicas que lhes proporcionem maior suporte técnico e/ou emocional na gestão de conflitos.
Aulas ao vivo transmitidas pela plataforma Zoom. As aulas serão gravadas e disponibilizadas na plataforma Moodle da PUC-Rio.
O curso adotará a modalidade virtual. As atividades desenvolvidas englobam aulas teóricas e dinâmicas, com estudo de casos, exercícios práticos e simulações de casos fictícios. Com método didático que estimula a participação, as aulas são desenvolvidas considerando a interação dos alunos e dos professores nos debates. O curso tem o compromisso de aprofundar a perspectiva teórica, habilitando o aluno para a aplicação prática deste instrumental teórico.
Mia Alessandra de Souza Reis Schneider
O aluno que preencher satisfatoriamente os quesitos frequência e aproveitamento terá direito a certificado.
Devido ao caráter interativo do curso é necessária a participação, com câmera aberta, em 75% das aulas ao vivo para preenchimento do requisito de frequência
- Alunos, ex-alunos (concluintes), funcionários e professores da PUC-Rio, desconto de 10% no pagamento à vista ou 5% no pagamento parcelado nas matriculas realizadas através da central de relacionamento 0800 970 9556, (21) 97658-6094 (WhatsApp) ou presencialmente, em nossa unidade Gávea. Desconto não cumulativo.
- Cursos de parcela única ou cursos oferecidos pelo Departamento de Medicina e Instituto de Odontologia não contemplam nenhum tipo de desconto.
- Bolsas de Estudos: devido à natureza autofinanciada dos cursos oferecidos pela CCEC, não há viabilidade financeira para a concessão de bolsas de estudo.
- Vagas limitadas.
- A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
A documentação necessária deverá ser enviada pela Internet, o mais rápido possível, usando o serviço Candidato on line no endereço www.cce.puc-rio.br
Os candidatos inscritos no último dia de prazo, assim como os que se inscreverem nos balcões de atendimento da CCE, deverão apresentar a documentação, obrigatoriamente, no ato da inscrição.
A taxa de inscrição (quando houver) só será devolvida em caso de cancelamento do curso pela PUC-Rio.
A inscrição poderá ser realizada por qualquer um dos seguintes modos:
- Internet
- Central de Atendimento - 0800 970 9556
- WhatsApp (21) 97658-6094
- Presencial - Comparecimento do candidato ou seu representante, munido de instrumento particular de procuração à PUC-Rio em nossa unidade Gávea
O aluno cujo curso for custeado por uma empresa deverá, depois de efetuar a matrícula, preencher a carta de compromisso da empresa ou a carta de empenho e enviá-la através do “Aluno on line”, no prazo de 24 horas.
Posteriormente, enviaremos, à empresa, a nota fiscal com boleto bancário.
Para empresa que optar em pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será imediato, em no máximo 15 dias após o início do curso. A segunda parcela o vencimento será para 30 dias após o início do curso e as demais parcelas, caso existam, os vencimentos serão subsequentes.
O aluno receberá um e-mail automático de confirmação de matrícula, contendo as instruções para uso do “Aluno on line”.
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