O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal n.º14.026/2020) e, agora, os seus novos regulamentos, Decretos Federais n.º11.468/2023, n.º11.598/2023, e n.º11.599/2023, trouxeram uma profunda mudança para a gestão e o gerenciamento dos serviços de saneamento básico, e, por conseguinte, contribuíram para uma alteração de paradigma do mercado de saneamento básico, em seus diversos aspectos.
Por isso, o presente CURSO, que é alinhado à intersetorialidade e à integralidade do setor de saneamento básico, busca apresentar, difundir e debater os aspectos mais relevantes trazidos pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico e os seus novos regulamentos, a fim de capacitar o aluno para ter uma visão geral, interdisciplinar e prática sobre os serviços de saneamento básico, e, assim, possibilitar que ele esteja apto para lidar com os desafios apresentados por um mercado em constante transformação.
O presente CURSO tem por objetivo apresentar, difundir e debater os aspectos mais relevantes das modificações legislativas que ocasionaram a mudança de paradigma para a gestão do saneamento básico com o advento do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal n.º14.026/2020) e, agora, os seus novos regulamentos, Decretos Federais n.º11.468/2023, n.º11.598/2023, e n.º11.599/2023, segundo uma visão holística e integrada que está afinada com a intersetorialidade e a integralidade do setor de saneamento básico.
O CURSO terá como público alvo principal os gestores públicos,
servidores, trabalhadores e demais funcionários federais, estaduais e
municipais atuantes no setor de meio ambiente, de urbanismo, de saúde, de
saneamento básico e áreas afins; juízes, promotores, defensores públicos
federais e estaduais, procuradores e assessores jurídicos federais, estaduais e
municipais, advogados; diretores, trabalhadores, funcionários e técnicos de
serviços municipais autônomos de água e esgoto (SAAE), de companhias estaduais
de saneamento básico e de concessionárias privadas de serviços de saneamento
básico; consultores; estudantes; e, demais profissionais atuantes no setor do
saneamento básico e afins.
O CURSO será ministrado na modalidade online síncrono por meio de aulas expositivas e abertas ao diálogo com o público alvo, a fim de assegurar a reflexão e o debate dentro de uma visão holística, interdisciplinar, integrada e prática.
Pretende-se associar a difusão do conhecimento técnico combinado com a vivência prática da atuação dos professores no setor de saneamento básico, conferindo-se, assim, eficácia, dinamismo e excelência para capacitar o público alvo.
As aulas serão gravadas e disponibilizadas posteriormente no
Ambiente de Aprendizagem Online (moodle) por até 2 meses após a data de término
do curso.
Ana Cristina Malheiros Goncalves Carvalho
O aluno que preencher satisfatoriamente os quesitos frequência e aproveitamento terá direito a certificado.
Dado o caráter interativo do curso é necessário a participação em 75% das aulas ao vivo para preencher requisito de frequência.
- Alunos, ex-alunos (concluintes), funcionários e professores da PUC-Rio, desconto de 10% no pagamento à vista ou 5% no pagamento parcelado nas matriculas realizadas através da central de relacionamento 0800 970 9556, (21) 97658-6094 (WhatsApp) ou presencialmente, em nossa unidade Gávea. Desconto não cumulativo.
- Cursos de parcela única ou cursos oferecidos pelo Departamento de Medicina e Instituto de Odontologia não contemplam nenhum tipo de desconto.
- Bolsas de Estudos: devido à natureza autofinanciada dos cursos oferecidos pela CCEC, não há viabilidade financeira para a concessão de bolsas de estudo.
- Vagas limitadas.
- A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
A documentação necessária deverá ser enviada pela Internet, o mais rápido possível, usando o serviço Candidato on line no endereço www.cce.puc-rio.br
Os candidatos inscritos no último dia de prazo, assim como os que se inscreverem nos balcões de atendimento da CCE, deverão apresentar a documentação, obrigatoriamente, no ato da inscrição.
O aluno cujo curso for custeado por uma empresa deverá, depois de efetuar a matrícula, preencher a carta de compromisso da empresa ou a carta de empenho e enviá-la através do “Aluno on line”, no prazo de 24 horas.
Posteriormente, enviaremos, à empresa, a nota fiscal com boleto bancário.
Para empresa que optar em pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será imediato, em no máximo 15 dias após o início do curso. A segunda parcela o vencimento será para 30 dias após o início do curso e as demais parcelas, caso existam, os vencimentos serão subsequentes.
O aluno receberá um e-mail automático de confirmação de matrícula, contendo as instruções para uso do “Aluno on line”.
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