O fenômeno do superendividamento no
Brasil atinge considerável parcela da sociedade e há tempos reclamava uma
efetiva proteção do consumidor vulnerável. A Lei 14.181/2021 alterou o Código
de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir regras de prevenção
ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre
credor e devedor. A referida Lei também criou instrumentos para conter abusos
na oferta de crédito a idosos. Trata-se, portanto, de importante marco
normativo na proteção dos consumidores, pessoas naturais, de boa-fé, que se
encontram impossibilitados de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo,
exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Objetivo
O curso tem como objetivo apresentar ao profissional do
direito as principais repercussões da Lei n.14.181/2021 que aperfeiçoa a
disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento
do superendividamento.
Público-Alvo
Advogados,
defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes, estudantes de
Direito, demais interessados.
Pré-Requisito
Ser bacharel em Direito ou estar cursando a
partir do quinto período do curso de Direito.
Metodologia
Aulas ao vivo
pela plataforma Zoom. As gravações ficarão disponíveis por dois meses após o término
das aulas no ambiente de aprendizagem online da PUC-Rio (moodle).
- Alunos, ex-alunos (concluintes), funcionários e professores da PUC-Rio, desconto de 10% no pagamento à vista ou 5% no pagamento parcelado nas matriculas realizadas através da central de relacionamento 0800 970 9556, (21) 97658-6094 (WhatsApp) ou presencialmente, em nossa unidade Gávea. Desconto não cumulativo.
- Cursos de parcela única ou cursos oferecidos pelo Departamento de Medicina e Instituto de Odontologia não contemplam nenhum tipo de desconto.
- Bolsas de Estudos: devido à natureza autofinanciada dos cursos oferecidos pela CCEC, não há viabilidade financeira para a concessão de bolsas de estudo.
- Vagas limitadas.
- A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
Matrícula
O aluno cujo curso for custeado por uma empresa deverá, depois de efetuar a matrícula, preencher a carta de compromisso da empresa ou a carta de empenho e enviá-la através do “Aluno on line”, no prazo de 24 horas.
Posteriormente, enviaremos, à empresa, a nota fiscal com boleto bancário.
Para empresa que optar em pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será imediato, em no máximo 15 dias após o início do curso. A segunda parcela o vencimento será para 30 dias após o início do curso e as demais parcelas, caso existam, os vencimentos serão subsequentes.
O aluno receberá um e-mail automático de confirmação de matrícula, contendo as instruções para uso do “Aluno on line”.