Para candidatos estrangeiros a apresentação do CRM no ato de inscrição não é obrigatória, porém se selecionado, ao efetuar sua matrícula o aluno estrangeiro, obrigatoriamente, deverá iniciar o processo para cadastro no CREMERJ, na condição de estudante, prevista no inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro e em cumprimento Resolução CREMERJ nº 277/16.
Estrangeiros não residentes no Brasil podem efetuar a inscrição e matrícula com visto de turista e durante o curso deverão apresentar o visto de estudante, o envio da cópia do passaporte é obrigatório.
O programa de extensão em transplante renal oferece treinamento teórico e prático aos médicos na subespecialidade, com o objetivo de desenvolver aptidão e experiência para atuarem nas etapas de seleção, preparo e acompanhamento dos portadores de doenças renais crônicas que tenham indicação de transplante renal, focado especificamente no período pré e pós- transplante renal.
Ao término do treinamento o
aluno deve estar apto a:
1. Atuar no ambulatório de
pré-transplante renal, tanto com doadores vivos como com doadores falecidos,
identificando patologias coexistentes à insuficiência renal crônica que devam
ser solucionadas antes do procedimento e as que contraindiquem o transplante
renal. Avaliar pacientes renais crônicos
em fase pré-dialítica, avaliando as possibilidades, indicações e preparos para realização
de transplantes renais preemptivos.
2. Atuar ativamente durante o
transplante renal, no controle clínico pré, per e pós-cirúrgico, assim como na
avaliação, manutenção e preparo do órgão a ser enxertado.
3. Identificar e manusear o tratamento
das principais infecções que acometem os pacientes imunossuprimidos, incluindo
as infecções oportunistas.
4. Atuar no período pós-transplante
imediato, manuseando o controle volumétrico, hidro-salino e ácido-básico assim
como as demais complicações pós-operatórias.
5. Atuar ambulatorialmente pós-transplante
renal, dominando a prescrição das principais drogas imunossupressoras, suas
complicações, identificando, prevenindo e tratando-as. Diagnosticar e
solucionar de forma precoce as patologias associadas aos pacientes submetidos a
imunossupressão prolongada.
6. Indicar, realizar e analisar os
principais exames e procedimentos técnicos necessários para o tratamento e as avaliações
morfológicas e funcionais do aparelho urinário.
7. Desenvolver
ações de prevenção, diagnóstico, vigilância epidemiológica e sanitária, e
assistência integral aos transplantados e portadores de doença renal;
8. Compreender
os aspectos éticos e legais envolvidos na assistência integral ao portador de
doença renal;
Pós-graduandos em Nefrologia que queiram se aperfeiçoar na
área Nefrológica de Transplante Renal.
Nas disciplinas, a parte teórica terá aulas
predominantemente expositivas, ilustradas com exemplos práticos, complementadas
por seminários e discussão de artigos. A parte prática será predominantemente
realizada em hospitais e unidades de saúde conveniada.
O aluno que preencher satisfatoriamente os quesitos frequência e aproveitamento terá direito a certificado.
- Alunos, ex-alunos (concluintes), funcionários e professores da PUC-Rio, desconto de 10% no pagamento à vista ou 5% no pagamento parcelado nas matriculas realizadas através da central de relacionamento 0800 970 9556, (21) 97658-6094 (WhatsApp) ou presencialmente, em nossa unidade Gávea. Desconto não cumulativo.
- Cursos de parcela única ou cursos oferecidos pelo Departamento de Medicina e Instituto de Odontologia não contemplam nenhum tipo de desconto.
- Bolsas de Estudos: devido à natureza autofinanciada dos cursos oferecidos pela CCEC, não há viabilidade financeira para a concessão de bolsas de estudo.
- Vagas limitadas.
- A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas.
A documentação necessária deverá ser enviada pela Internet, o mais rápido possível, usando o serviço Candidato on line no endereço www.cce.puc-rio.br
Os candidatos inscritos no último dia de prazo, assim como os que se inscreverem nos balcões de atendimento da CCE, deverão apresentar a documentação, obrigatoriamente, no ato da inscrição.
O aluno cujo curso for custeado por uma empresa deverá, depois de efetuar a matrícula, preencher a carta de compromisso da empresa ou a carta de empenho e enviá-la através do “Aluno on line”, no prazo de 24 horas.
Posteriormente, enviaremos, à empresa, a nota fiscal com boleto bancário.
Para empresa que optar em pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será imediato, em no máximo 15 dias após o início do curso. A segunda parcela o vencimento será para 30 dias após o início do curso e as demais parcelas, caso existam, os vencimentos serão subsequentes.
O aluno receberá um e-mail automático de confirmação de matrícula, contendo as instruções para uso do “Aluno on line”.
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